“A estiagem na área rural dos municípios do RN é caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza do semiárido norte-riograndense e, consequentemente, os desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais”.
Essa é definição que traz o Decreto Estadual nº 22.637, numa leitura do panorama atual do Estado do Rio Grande do Norte. Hoje o Estado possui 139 municípios que se encontram em situação de emergência. No entanto, alguns desses municípios, mesmo em situação crítica, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral.
Na intenção de prevenir que a situação nesses municípios se agrave e para garantir que o máximo dos recursos públicos sejam destinados prioritariamente para a minimização dos efeitos da estiagem, o Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram hoje, 01, uma Recomendação Conjunta para que os Prefeitos desses municípios se abstenham de “realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”.
No documento as quatro instituições destacam, ainda, uma outra preocupação: “a prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros”. E ressaltam que nos casos de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, com destinação específica vinculada à realização de festas ou eventos culturais, não se aplicam as orientações contidas na Recomendação.
O Decreto da Governadora do Estado, de 11 de abril de 2012, declarou a situação de emergência nos 139 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
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